Você é trabalhador informal? Confira regras sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00

Por: Rádio Sampaio com Cada Minuto
 / Publicado em 27/03/2020

Você é trabalhador informal? Confira regras sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00

Com a proibição da abertura de alguns estabelecimentos e consequentemente da circulação de consumidores nas ruas, o trabalhador informal alagoano vem sofrendo duras consequências com a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

Após muitas discussões, sobre o incentivo dado a população neste momento, os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa enquanto durar o surto do vírus no país.

Então, se você é trabalhador informal ou tem algum familiar confira a regras para receber o auxílio.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios:

  • ser maior de 18 anos de idade;

  • não ter emprego formal;

  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

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