
Você é trabalhador informal? Confira regras sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00
Com a proibição da abertura de alguns estabelecimentos e consequentemente da circulação de consumidores nas ruas, o trabalhador informal alagoano vem sofrendo duras consequências com a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.
Após muitas discussões, sobre o incentivo dado a população neste momento, os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa enquanto durar o surto do vírus no país.
Então, se você é trabalhador informal ou tem algum familiar confira a regras para receber o auxílio.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios:
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
