O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O texto prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos.

A medida segue para análise do Congresso Nacional.

A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.

Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.

Como a Constituição Federal determina o cumprimento do período de noventena, o tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O intervalo impede a cobrança antes de 90 dias contados da publicação da norma que estabelece a tributação.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou nessa terça-feira (3/11) que a ideia é prorrogar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro. A partir de fevereiro, haverá a incidência do Imposto Seletivo.

“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro.

Para viabilizar a transição, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do novo tributo.

A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, além de votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Saiba as alíquotas do imposto seletivo

A MP estabelece percentuais diferentes para cada categoria de produto, com base nas taxas atualmente cobradas pelo IPI e em fatores de conversão. Segundo os anexos da medida, as alíquotas previstas para 2027 são:

Bebidas açucaradas: 2,6% para produtos da categoria que inclui refrigerantes;

Cervejas de malte: 4,2%;

Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação do produto;

Vermutes: 12%;

Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;

Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;

Demais bebidas destiladas: 24%;

Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescido de R$ 3,50 por vintena;

Demais produtos fumígenos: 37,5%;

Aeronaves: 6,8%;

Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;

Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;

Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;

Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027.

Automóveis

No caso dos veículos, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga.

Os percentuais, no entanto, não representam a tributação final. O cálculo considera ajustes relacionados à potência, à eficiência energética, à tecnologia de propulsão, à segurança e à reciclabilidade. Após esses ajustes, aplica-se um fator de conversão de 1,21. Assim, veículos com características diferentes poderão ter alíquotas distintas.

A medida também estabelece reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção, medido em litros de álcool:

Até 50 mil litros: redução de 40% na alíquota;

Acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%;

Acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%.

Quem fica isento

A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.

O imposto não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), instituiu o Imposto Seletivo e definiu as categorias de produtos e serviços sujeitos à tributação.

Também poderão ter alíquota zerada os veículos classificados como sustentáveis que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo, além de aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.

O imposto foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores ou geração de créditos para etapas posteriores.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas definidas pela MP são transitórias e válidas para 2027.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para estabelecer os percentuais aplicáveis a partir de 2028.