Trabalhadores que prestaram serviços a municípios sem aprovação em concurso público podem ter direito ao recebimento de salários referentes ao período trabalhado e ao saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento depende das condições da contratação e da comprovação do serviço prestado.
De acordo com o Tema 308 do STF, contratações feitas pela Administração Pública sem concurso, quando exigido, são consideradas nulas. Nesses casos, o entendimento assegura o pagamento dos salários pelo período efetivamente trabalhado e o levantamento dos depósitos do FGTS, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990.
A possibilidade pode abranger pessoas que trabalharam para municípios entre 2021 e 2026, desde que a situação se enquadre nos critérios jurídicos aplicáveis. A análise deve considerar o tipo de vínculo, o período de serviço e os valores eventualmente depositados.
Já o pagamento de verbas como férias acrescidas de um terço e 13º salário não é garantido pela tese geral do STF para contratos considerados nulos. A concessão de parcelas adicionais depende da análise jurídica específica de cada caso.
Quem trabalhou sem concurso público e não recebeu os depósitos do FGTS pode procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de cobrança judicial. Também é importante verificar os prazos aplicáveis e reunir documentos que comprovem o vínculo e o período trabalhado.


