


O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que concursos públicos realizados no estado ofereçam 40 minutos adicionais de prova a todos os candidatos e até 60 minutos extras para pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, mediante comprovação da condição e análise da necessidade de adaptação. A orientação está prevista na Recomendação nº 02/2026, publicada no Diário Eletrônico do MPAL.
Para os candidatos do regime comum, os 40 minutos adicionais deverão ser concedidos de forma uniforme, sem distinção de domicílio, naturalidade ou origem. A medida não altera o número ou o conteúdo das questões, o programa do concurso, os pesos das disciplinas, as notas mínimas ou os critérios de correção.
Nos concursos que já tenham edital publicado, mas ainda não tenham realizado as provas, a Promotoria recomenda que a mudança seja oficializada por meio de retificação do edital.
Candidatos com TDAH, dislexia e outros transtornos específicos de aprendizagem poderão ter até 60 minutos adicionais, desde que apresentem laudo ou relatório de profissional habilitado que comprove a condição e justifique a necessidade da adaptação.
A recomendação também estabelece que a concessão desse tempo adicional não depende do reconhecimento do candidato como pessoa com deficiência (PCD) para fins de reserva de vagas. Os pedidos deverão ser analisados em procedimento administrativo próprio, separado da avaliação biopsicossocial utilizada para as cotas destinadas a PCDs.
O MPAL orienta ainda que os 40 minutos concedidos de forma geral não substituam o atendimento especializado. Os tempos não serão somados automaticamente; em cada situação, deverá ser assegurado o regime mais favorável ao candidato, conforme avaliação técnica individualizada.
