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Motorista embriagado é preso em Craíbas após provocar acidente

Rádio Sampaio
Publicado 05/10/2025
Central de Policia Civil de Arapiraca - Foto: Ilustração

 

Um homem foi preso por embriaguez ao volante na noite de sábado (04), após provocar um acidente no cruzamento da Rua Boa Vista com a Rua Sete de Setembro, no Centro de Craíbas, no Agreste de Alagoas. Apesar das campanhas de conscientização,  os acidentes envolvendo embriaguez na condução de veículos são frequentes.

De acordo com informações da Polícia Militar (PMAL), a guarnição motorizada RP 02, do 3º Batalhão, foi acionada por populares que presenciaram uma colisão. Ao chegar ao local, a guarnição constatou que os veículos envolvidos já haviam sido removidos para a calçada, devido ao tumulto causado após o ocorrido.

Testemunhas relataram que o motorista de um GM Celta prata, de placa NMD-6319, apresentava sinais evidentes de embriaguez — como odor etílico, fala arrastada e comportamento alterado — e trafegava pela Rua Boa Vista quando freou bruscamente no cruzamento, ocasionando a colisão entre duas motocicletas.

Uma das vítimas permaneceu no local, enquanto a outra foi socorrida pela equipe de saúde do município. Ainda conforme o boletim policial, o condutor do Celta se mostrou agressivo e alterado, sendo contido na cápsula de segurança da viatura para evitar confusão com populares. O uso de algemas não foi necessário.

Durante a verificação no sistema Infoseg, os policiais constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi encaminhado à Central de Polícia Civil, em Arapiraca, onde foi lavrado o termo de constatação de embriaguez e confeccionado o boletim de ocorrência nº 142994-25, com base no artigo 306, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O homem permaneceu detido à disposição da Justiça, conforme o auto de prisão em flagrante nº 12772-2025. O veículo foi liberado a um condutor habilitado, já que o pátio do Detran estava superlotado.

Além disso, foram emitidos autos de infração pelos seguintes artigos do CTB:

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool;

Art. 162, inciso I – Dirigir veículo sem possuir CNH.

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