Covid-19: entenda como fica a vacinação por idade e grupo prioritário

Por: Rádio Sampaio com Agência Brasil
 / Publicado em 19/06/2024

Foto: Rodrigo Clemente

A vacina contra a covid-19 passou a integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde janeiro de 2024. O Ministério da Saúde recomenda que estados e municípios deem prioridade às crianças de 6 meses a menores de 5 anos e a grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas.

Em maio, foi confirmada a compra de 12,5 milhões de doses do imunizante contra a covid-19 SpikeVax, produzido pela farmacêutica Moderna. O processo de aquisição emergencial, segundo o ministério, começou em dezembro de 2023, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão mais atualizada da vacina.

A SpikeVax é uma dose monovalente que protege contra uma subvariante específica da covid-19, a XBB 1.5, conhecida popularmente como Kraken e um subtipo da variante Ômicron. A vacina é registrada pela empresa Adium S.A. e fabricada pela Moderna, com indicação para imunização ativa em crianças a partir de 6 meses e adultos.

Esquema primário

Com a aquisição da nova dose, o esquema primário de vacinação contra a covid-19 no Brasil, em 2024, passa a funcionar da seguinte forma:

- Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias devem receber duas doses, ambas monovalentes (SpikeVax), com intervalo de quatro semanas entre elas;

- Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente (SpikeVax);

- Imunocomprometidos com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo a primeira monovalente (SpikeVax). A segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.

Grupos prioritários

- Pessoas com 60 anos ou mais;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
- Pessoas imunocomprometidas;
- Indígenas vivendo em terra indígena;
- Ribeirinhos;
- Quilombolas;
- Gestantes e puérperas;
- Trabalhadores da saúde;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas privadas de liberdade;
- Funcionários do sistema de privação de liberdade;
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
- Pessoas em situação de rua.

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