
A vacina contra a covid-19 passou a integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde janeiro de 2024. O Ministério da Saúde recomenda que estados e municípios deem prioridade às crianças de 6 meses a menores de 5 anos e a grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas.
Em maio, foi confirmada a compra de 12,5 milhões de doses do imunizante contra a covid-19 SpikeVax, produzido pela farmacêutica Moderna. O processo de aquisição emergencial, segundo o ministério, começou em dezembro de 2023, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão mais atualizada da vacina.
A SpikeVax é uma dose monovalente que protege contra uma subvariante específica da covid-19, a XBB 1.5, conhecida popularmente como Kraken e um subtipo da variante Ômicron. A vacina é registrada pela empresa Adium S.A. e fabricada pela Moderna, com indicação para imunização ativa em crianças a partir de 6 meses e adultos.
Esquema primário
Com a aquisição da nova dose, o esquema primário de vacinação contra a covid-19 no Brasil, em 2024, passa a funcionar da seguinte forma:
– Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias devem receber duas doses, ambas monovalentes (SpikeVax), com intervalo de quatro semanas entre elas;
– Pessoas com 5 anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente (SpikeVax);
– Imunocomprometidos com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo a primeira monovalente (SpikeVax). A segunda dose deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.
Grupos prioritários
– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
– Pessoas imunocomprometidas;
– Indígenas vivendo em terra indígena;
– Ribeirinhos;
– Quilombolas;
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas privadas de liberdade;
– Funcionários do sistema de privação de liberdade;
– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
– Pessoas em situação de rua.

