Foto> Ubirajara Machado/MDS

O Ministério das Cidades publicou na quinta-feira (28), a portaria MCID Nº 1.248, que isenta beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Anteriormente a regra previa que a família beneficiada pela faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (com renda mensal bruta até R$ 2.640) pagasse um percentual abaixo do valor do imóvel financiado. O subsídio do governo poderia chegar até 95%, em alguns casos.

A medida vale para todos os contratos nas modalidades financiadas com recursos do Fundo Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Novas Regras

O documento também estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos Fundo Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), de 120 para 60 meses.

Justificativa

Para justificar a decisão, o ministério afirma que "além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023".

Segundo o texto, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. "Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", aponta a portaria.

 

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