Foto: arquivo pessoal

Na última terça-feira (16), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Alagoas informou que vai notificar a empresa que presta serviço de coleta de lixo na cidade de Maceió, para que sejam vistas as condições de trabalho dos funcionários. O pronunciamento vem após a morte do gari Lucas Gouveia Castor da Silva, que foi atropelado pelo caminhão da coleta de lixo.

“A Auditoria Fiscal do Trabalho irá realizar levantamento sobre condições de trabalho, sistema de proteção coletiva da empresa, uso adequado de EPIs, entrevista com trabalhadores e outros procedimentos”, disse o superintendente regional do trabalho, Cícero Filho.

Ao final dos trabalhos, a empresa poderá ser autuada e multada no âmbito de um processo administrativo com direito à defesa. Posteriormente, o MTE deve emitir um relatório que poderá servir como base para procedimentos e ações do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Civil e demais órgãos competentes.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (15), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que revelaram que o Brasil abriu 180.395 vagas de emprego formal em janeiro deste ano. Ao todo, foram 2.067.817 admissões e 1.887.422 desligamentos.

O salário médio de admissão em janeiro foi de R$ 2.118,32. Comparado ao mês anterior, houve uma variação positiva de 3,38%.

A quantidade total de vínculos celetistas ativos, em janeiro de 2023, foi de 45.697.670. O número é uma variação positiva de 0,39% em relação ao estoque do mês anterior. No acumulado em 12 meses, houve um total de 1.564.257 empregos, consequência de 23.422.419 admissões e de 21.858.162 desligamentos.

Foto: Mariangela Ctr

No dia 11 deste mês, o valor do seguro-desemprego foi reajustado, levando em consideração o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que fechou em alta de 3,71%. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a tabela de valores, que são calculados a partir do salário recebido nos três meses anteriores à demissão de um trabalhador, tendo como piso o salário mínimo, de R$ 1.412.

Confira os valores a seguir, baseados nos dados do MTE.

Quem tem direito?

Segundo a lei, podem receber o benefício aqueles trabalhadores que tenham sido dispensados sem justa causa; estejam em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício; não possua renda própria para o seu sustento e de sua família; não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Os trabalhadores formais podem entrar com um pedido pelo benefício no período de 7 a 120 dias depois da demissão. Pessoas com bolsa qualificação também podem solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho; já os empregados domésticos devem solicitar em um período de até 90 dias.

Os pescadores profissionais também podem pedir o benefício durante o período de defeso, quando a pesca é proibida. O seguro também é dado a pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias depois da data do resgate.

Os trabalhadores formais podem solicitar o seguro-desemprego através dos canais digitais, sejam eles o portal gov.br ou o aplicativo de smartphones do Sistema Nacional de Emprego (Sine). As demais pessoas com direito ao benefício devem agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho, através do número 158.

Ministro Luiz Marinho | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na última terça-feira (14), foi publicada a portaria de n° 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera o modo de funcionamento de alguns setores do comércio, com relação ao trabalho nos domingos e feriados. Para este último, será necessário uma autorização da convenção coletiva de trabalho. A decisão altera pontos da portaria n° 671, de 8 de novembro de 2021, assinada durante o então governo Bolsonaro.

Na regra de 2021, trabalhar em feriados era algo que dependia de uma cláusula no contrato de trabalho, desde que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fosse respeitada. A atual portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, diz que só pode haver a convocação de um funcionário para o trabalho através de uma convenção coletiva da categoria.

Além disso, entre as regras previstas está a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas ou pagamento de horas extras. No entanto, as convenções poderão prever outros benefícios para os trabalhadores de suas respectivas categorias.

Entre as áreas que poderão ser fiscalizadas pelos seus sindicatos, com relação às folgas, estão as do comércio, dos varejistas e dos atacadistas.

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram