O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), apresentou ao Colégio de Líderes da Casa na terça-feira (11) um projeto de resolução que muda o Regimento Interno da Câmara e cria medidas de suspensão do mandato e exclusão de deputados do trabalho em Comissões. As punições ocorrerão aos deputados que infringirem o Código de Ética.
Lira ainda explicou que a Mesa decidirá as medidas contra o parlamentar que infringirem o Código e que as punições serão referendadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
"Não podemos mais continuar assistindo aos embates quase físicos que vêm ocorrendo na Casa e que desvirtuam o ambiente parlamentar, comprometem o seu caráter democrático e — principalmente — aviltam a imagem do Parlamento na sociedade brasileira", escreveu Lira.
Na quarta-feira (5/6), um bate-boca acirrado e generalizado tomou conta do Conselho de Ética, enquanto Guilherme Boulos (Psol-SP) lia seu parecer pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG).
Outro caso recente ocorreu em abril, quando o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) retirou um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) aos chutes da Câmara, sob a justificativa de que ele teria ofendido uma pessoa. O empurra-empurra sobrou até para Kim Kataguiri (União-SP).
Ambas as situações foram registradas por meio de vídeos que ganharam as redes sociais e tiveram repercussão negativa.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, nesta segunda-feira (6), por unanimidade de votos, a cassação de todos os diplomas e mandatos dos vereadores do município de Porto Real do Colégio do Colégio. Foi definida uma eleição suplementar, marcada para no dia 9 de junho.
O relator do processo do TRE de Alagoas, desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, explicou em seu pronunciamento que mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foi anulado, não se podendo permitir que a vontade da minoria prevaleça, já que a eleição foi considerada viciada.
Os vereadores foram eleitos na última eleição municipal, de 2020.
“Assim, diante desse contexto jurídico, ou seja, da imperiosa necessidade de prestigiar o postulado da soberania popular, acompanhando o parecer do Ministério Público, meu voto é no sentido de cassar todos os diplomas e mandatos eletivos de vereador do município de Porto Real do Colégio do pleito de 2020 e, por conseguinte, determinar a realização de eleição suplementar ao aludido cargo”, concluiu o magistrado.
Ainda de acordo com os dados do próprio Tribunal, nas duas ações judiciais relativas ao caso, foram cassados oito dos onze vereadores de Porto Real do Colégio. Com isso, 8.613 votos foram anulados, dos 11.782 votos totais da eleição de 2020, ou seja, apenas 3.151 foram considerados válidos para o cargo de vereador.
Os principais pontos do projeto do Novo Código Eleitoral foram apresentados para líderes do Senado, pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.
Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de "mandato duplo", ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos
De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.
O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.
O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma "quarentena" para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.
Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.