O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público.
Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar, porque os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os limites no município de Palmeira dos Índios são os seguintes:
Prefeito: R$ 692.006,67
Vereador: R$ 50.389,87
Outros municípios
Maceió, que lidera Alagoas com o maior número de eleitores, teve os valores máximos estipulados em R$ 326 mil para vereador, enquanto as cifras são mais expressivas para prefeito: R$ 6,6 milhões no primeiro turno e um adicional de R$ 2,6 milhões em caso de segundo turno.
Arapiraca vem em seguida, com o teto para prefeito fixado em R$ 2,9 milhões. Os vereadores podem gastar no máximo R$ 123,2 mil.
Conforme a legislação, caso ultrapasse esse teto, o candidato terá de pagar uma multa de 100% em cima da quantia excedida, além de poder ser encaixado no crime de abuso econômico.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
- contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
-aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
-despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
-despesas com correspondências e postais;
-instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
-remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
-montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
-produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.