Governo do Estado concede benefício de IPVA para 20% da frota em Alagoas

Eugênio Barros- Ascom Sefaz

Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e entidades diversas têm o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas. A concessão obedece às regras estabelecidas no RICMS/AL, no Convênio Nacional ICMS nº 38/2012, no Convênio ICMS 64/2006 e na Lei 6.555/2004.

No total de 1,1 milhão de veículos, há 204.472 isentos desse imposto no estado de Alagoas, o que representa 20% da frota. Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) explica o que fazer.

O requerimento deve ser feito de forma virtual, através da atendente Nise, pelo site (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot), que filtra a demanda e encaminha para um servidor que abrirá o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com o número do processo que é fornecido pela Nise, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação no site de consulta pública do SEI. Lá, constará o resultado do pedido. Sendo deferido e emitida a certidão, a isenção segue automaticamente para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).

Com o Programa Correria, cerca de 200 mil pessoas foram beneficiadas. Nele, contemplam-se tanto as motocicletas até 175cc quanto os veículos dos motoristas por aplicativo. A iniciativa garante a isenção do IPVA para motocicletas de fabricação nacional, com apenas um veículo em seu nome. Já os motoristas por aplicativo devem ser microempreendedor individual (MEI), cujo titular é motorista por aplicativo.

Os taxistas devem cumprir os requisitos específicos constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. Enquanto as locadoras de veículos devem solicitar o benefício da alíquota de 1% de IPVA, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº 011/2016.

Os serviços turísticos também devem cumprir os requisitos próprios constantes da Instrução Normativa GSEF nº 07/2005. E as entidades diversas seguem as normas da legislação, tendo o reconhecimento de imunidade para os demais entes (autarquias, fundações, templos de qualquer culto, sindicatos, partidos políticos etc.).

No caso do PcD, o interessado, não condutor, que deseja obter esse benefício deve apresentar laudo de junta médica de uma unidade pública de Saúde ou instituição privada de saúde credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprove a condição de deficiência. Se o interessado for condutor, o laudo médico deve ser emitido pelo Detran-AL. É preciso também solicitar junto à Receita Federal autorização para adquirir veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, adverte que é imprescindível que o solicitante siga todos os passos corretamente para que a isenção do imposto seja liberada e não haja exigências posteriores.

“O valor de mercado do veículo a ser adquirido para PcD, por exemplo, deve ser de, no máximo, R$ 70.000,00 para ter isenção total do IPVA, e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos. Caso contrário, as isenções concedidas serão cobradas com os acréscimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veículo”, alerta.

As deficiências beneficiadas são divididas em cinco: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a consequência da deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção de ICMS/IPVA.

Abaixo constam as definições das deficiências que podem ser contempladas.

FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, apenas, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, ocasionado o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).

MENTAL: severa ou profunda, que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

SÍNDROME DE DOWN: aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças – CID 10.

AUTISTA: transtorno autista ou autismo atípico.

Há outros beneficiários do IPVA, confira a lista completa:

Governo de Alagoas divulga calendário de pagamento de servidores

Imagem: reprodução/internet

Em um decreto datado da última sexta-feira (2), o governador de Alagoas, Paulo Dantas, estabeleceu o calendário de 2024 referente ao pagamento dos servidores públicos civis e militares do estado, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas.

O decreto entrou em vigor no próprio dia 2. A seguir, confira as datas de recebimento em cada mês.

Governo do Estado publica Decreto que regulamenta pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor

Agência Alagoas

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (11), o decreto governamental que permite ao servidor público optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. O pagamento será concedido aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.

O decreto estabelece que anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber  o adiantamento da gratificação natalina, desde que expresse sua opção por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo direcionado ao setor de recursos  humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 15 de janeiro. Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

De acordo com a publicação, fica assegurado, a partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

E aos servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e, na ocasião, cedidos ao Estado de Alagoas, o recebimento da antecipação ocorrerá no mês de julho, exceto aos nascidos no mês de dezembro.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Essa disposição não compreende os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, os quais receberão a referida gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o decurso do ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.

O adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício. Ficando assegurado, portanto, a partir do exercício deste ano o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.

Em nove meses de gestão, Governo de Alagoas entrega quase 200 novas moradias

Casas entregues em Cacimbinhas | Foto: Pedro Ivon

Em nove meses de gestão, o Governo de Alagoas entregou, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), quase 200 novas moradias, beneficiando cerca de 800 moradores do estado. Alguns dos municípios beneficiados foram Cacimbinhas, Igaci e Dois Riachos, que receberam conjuntos com casas de cinco cômodos, levando moradia para mais de 600 pessoas.

Os residenciais entregues fazem parte do programa Vida Nova na Sua Casa e possuem sistema de drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana. No caso de Cacimbinhas, o conjunto habitacional foi feito de maneira conjunta, com o Governo do Estado contribuindo com uma parte das casas e o Município com a outra. Saiba mais clicando aqui.

“Só quem já teve a oportunidade de gerir uma cidade sabe das necessidades da população, e é esse olhar sensível a essas demandas que têm feito o estado seguir avançando no desenvolvimento”, disse o secretário de Infraestrutura, Rui Palmeira.