Candidatos concorrerão às eleições de 2024. Otavio Augusto/ Metrópoles

A Eleição Municipal de 2024 contará com seis candidatos com o termo “piroca” em seus registros de candidatura. Os números são de um levantamento do Metrópoles, feito com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos eles disputam o cargo de vereador, e já são veteranos nas eleições municipais, tendo disputado ao menos um pleito nos últimos anos. O Nordeste é a região com o maior número de candidatos “pirocas”, com nomes da Bahia, Sergipe e Pernambuco.

Em Sergipe, os dois estão em uma disputa direta para chegar à Câmara dos Vereadores de Itabaianinha.

Tihago de Piroca (Solidariedade-SE) é o mais experiente entre os dois. O candidato já concorreu às eleições municipais de 2012 e 2016, e chegou a ser suplente.

Já Daniela de Piroca (PP- SE), que também tenta se eleger vereadora de Itabaianinha, disputou o último pleito pelo PSDB, e também foi selecionada como suplente.

Entre os seis postulantes a novos vereadores, o que mais declarou bens vem de Ubaíra (BA). Piroca Cabelereiro (Republicanos), que disputa as eleições pela primeira vez, tem um total de R$ 80 mil em bens declarados.

 

Desembargador Klever Loureiro - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) publicou a Resolução nº 16.400, garantindo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o direito de fiscalização em todas as fases das Eleições Municipais de 2024. O documento foi assinado pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro e entra em vigor imediatamente.

A medida assegura que a OAB possa acompanhar amplamente o processo de votação e apuração, além dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados eleitorais. O objetivo é reforçar a transparência e a integridade do processo eleitoral.

O presidente do TRE/AL destacou a importância da OAB na consolidação do regime democrático e do Estado de Direito. "A participação ativa da OAB e de outras instituições é essencial para garantir a transparência e a segurança de todo o processo eleitoral", afirmou.

A resolução estipula que a fiscalização pela OAB deve acontecer nos termos e limites da legislação eleitoral, para não interferir no bom andamento dos trabalhos. A fiscalização não poderá ser impedida sob a alegação de exercício do poder de polícia, desde que respeitados os estritos limites legais.

 

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