Os tickets devem ser registrados, vinculados ao contrato e ao CPF ou CNPJ do consumidor. As notas fiscais emitidas para esses abastecimentos devem conter a identificação da coligação, partido ou do contratante responsável. Os postos de combustíveis também devem manter um controle paralelo do CPF dos condutores autorizados.

Doações de combustível devem ser documentadas com o valor e a identificação do doador e dos consumidores que utilizaram o abastecimento. Em casos de eventos como carreatas, onde não há contrato prévio, as notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada condutor, registrando o CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento.

Além disso, os postos estão orientados a não realizar doações de combustível para táxis, moto táxis ou veículos de placa vermelha. Toda doação deve ser feita diretamente no tanque do veículo beneficiado e controlada para que os candidatos possam prestar contas dos gastos eleitorais de forma adequada.

No dia das eleições, os postos de combustíveis devem garantir que os eleitores não sejam prejudicados no abastecimento de seus veículos.

Promotores eleitorais de diferentes municípios também poderão expedir recomendações semelhantes para postos de combustíveis, sindicalizados ou não, em suas zonas eleitorais de atribuição, caso julguem necessário.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Veja a distribuição em 2024:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

PartidoValor
AGIRR$ 3,4 milhões
AVANTER$ 72,5 milhões
CIDADANIAR$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,4 milhões
MDBR$ 404,3 milhões
MOBILIZAR$ 3,4 milhões
NOVOR$ 37,1 milhões
PCdoBR$ 55,9 milhões
PCBR$ 3,4 milhões
PCOR$ 3,4 milhões
PDTR$ 173,9 milhões
PLR$ 886,8 milhões
PMBR$ 3,4 milhões
PODER$ 236,6 milhões
PPR$ 417,2 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PRTBR$ 3,4 milhões
PSBR$ 147,6 milhões
PSDR$ 147,9 milhões
PSDBR$ 147,9 milhões
PSOLR$ 126,8 milhões
PSTUR$ 3,4 milhões
PTR$ 619,8 milhões
PVR$ 45,2 milhões
REDER$ 35,9 milhões
REPUBLICANOSR$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
UNIÃOR$ 536,5 milhões
UPR$ 3,4 milhões

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Como é feita a distribuição?

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;

35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;

48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;

15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Foto: Ascom/Casal | Ilustração

Alguns bairros e loteamentos de Palmeira dos Índios terão um calendário de distribuição de água alterado, visando o compartilhamento de água de maneira igualitária e evitando o desabastecimento completo de determinadas localidades. Serão afetados o bairro Graciliano Ramos, antigo Sabiá, e os loteamentos Bela Vista, Vegas 1 e 2, Brivaldo Medeiros, Edval Gaia, Natércio Viana, entre outros.

O novo cronograma, anunciado pela Águas do Sertão e pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), também afeta outras 17 cidades que pertencem às regiões da Bacia Leiteira e do Agreste, como Palestina, Monteirópolis, Jaramataia, Belo Monte, Pão de Açúcar, São José da Tapera, Olivença, Carneiros, Senador Rui Palmeira, Santana do Ipanema, Poço das Trincheiras, Maravilha, Ouro Branco, Dois Riachos, Quebrangulo, Igaci e Cacimbinhas.

Para conferir os dias programados para cada cidade, confira os cronogramas clicando aqui.

Contato

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(82) 99641-3231
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