Foto: Pickawood/Unsplash

Nesta sexta-feira (28), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a “taxa da blusinha” deve ser embutida no valor das compras realizadas em plataformas internacionais. A cobrança é de 20% do imposto nas compras de até US$ 50 e passa a valer a partir de 1° de agosto.

“Então nós precisamos desse tempo para que as plataformas se adequem no sentido de que o preço colocado nos seus sites de venda já tenham incorporado esse tributo aduaneiro aplicado aqui no Brasil”, explicou Barreirinhas.

Apesar disso, segundo o subsecretário-substituto de Administração Aduaneira da Receita Federal, Fausto Vieira, as lojas on-line precisam emitir a Declaração de Importação de Remessas (DIR) na data de vigência da norma. Isso significa que é possível que compras de até US$ 50 feitas em julho já tenham a tributação.

Nas compras acima do valor mencionado, a taxação passa a ser de 60%.

As aquisições on-line também terão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%, cobrada pelos estados.

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