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Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sua 3ª seção, conceder salvo-conduto para pacientes que pediam autorização para o cultivo doméstico de maconha, visando produzir o óleo de canabidiol para fins medicinais. Com isso, pessoas que utilizam a planta para tratamento poderão cultivá-la sem o risco de serem acusadas de tráfico, desde que tenham comunicado a autorização ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante a votação, os ministros divergiram, mas a maioria foi a favor da medida. Entre os pacientes estava uma jovem com orientação médica para usar o óleo de canabidiol no tratamento de epilepsia idiopática, que provoca crises convulsivas recorrentes. Nesse caso, foram definidas a quantidade de sementes a serem adquiridas, bem como a quantidade de mudas a serem cultivadas e a extração do óleo.
Votaram a favor os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antônio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Sobre o canabidiol
O canabidiol é uma das substâncias presentes na cannabis e possui efeitos terapêuticos, sendo utilizado para uso medicinal. Como o produto pode ser importado e nem todos os pacientes conseguem arcar com os custos, pediu-se a permissão para a produção doméstica.
Para que alguém possa ser beneficiado pela decisão, é necessário comprovar a necessidade do tratamento.