Foto: Ascom do Corpo de Bombeiros | Imagem: ilustração

No último sábado (13), uma residência de Limoeiro de Anadia foi foco de um incêndio causado por um indivíduo que ateou fogo em um botijão de gás. A origem das chamas foi informada pelo irmão do homem aos bombeiros que estiveram no local. Todos os cômodos da casa foram afetados. Não houve feridos.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) enviou quatro viaturas com 18 bombeiros até a casa. Os militares combateram as chamas com água dos caminhões e informaram que o fogo não se espalhou para outras casas.

Ao todo, foram cinco horas de combate às chamas.

Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas obteve a absolvição de um cidadão acusado de furtar um botijão de gás em Palmeira dos Índios. A decisão foi proferida por meio de sentença judicial , encerrando um processo que se estendeu por mais de três anos. Durante esse período, o acusado passou pelo menos um ano e quatro meses em prisão preventiva. No período, ele foi assistido pelos Defensores Públicos Gustavo Barbosa Giudicelle e Fábio Ricardo de Albuquerque de Lima.

Conforme relatado nos autos, na noite de 04 de dezembro de 2021, o cidadão teria entrado em uma distribuidora de gás em Palmeira dos Índios, subtraindo um único botijão avaliado em R$ 300. Poucos minutos após o ocorrido, ele teria sido abordado por guardas civis, confessando imediatamente o ato e sendo preso em flagrante. No dia seguinte, ele passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada.

A Defensoria Pública apresentou um pedido de habeas corpus ainda em dezembro daquele ano, sob o argumento de que o rapaz não representava risco à ordem pública, e a manutenção da prisão seria desproporcional ao ato cometido. Contudo, o pedido foi negado, e o rapaz permaneceu preso por mais de um ano.

A liberdade do cidadão só foi alcançada em abril de 2023, durante a audiência de instrução, quando a Defensoria Pública solicitou a absolvição do acusado com base na aplicação do princípio da insignificância, levando em consideração a falta de provas, a inexistência de impacto significativo e a ausência de razões para a intervenção do Estado no caso.

Depois da soltura do cidadão, o processo prosseguiu por, aproximadamente, mais nove meses, até a prolação da sentença, que o absolveu do crime e retirou todas as medidas cautelares que ele ainda precisava cumprir, pontuando que o fato praticado pelo cidadão não constituiu uma infração penal.

Imagem de tonodiaz no Freepik | Ilustração

Por volta das 20h40 da última terça-feira (29), foi registrado um furto a residência no bairro Vila Maria, em Palmeira dos Índios. O suspeito não foi identificado e não se sabe como o crime ocorreu.

De acordo com o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), uma guarnição de Força Tarefa foi acionada e compareceu ao local do crime, onde a vítima informou que foram levados um botijão de gás, um perfume e um celular lanterninha.

Os militares fizeram rondas, mas não encontraram o responsável pelo delito. A vítima foi orientada a registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil.

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