Nesta terça-feira (25), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de fenol e seu uso em procedimentos estéticos ou de saúde. A decisão vem após uma discussão sobre o uso da substância, uma vez que um paciente morreu depois da realização de um peeling de fenol em uma clínica de estética em São Paulo (SP).
“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, disse a Anvisa, que ainda não recebeu um estudo que comprove a segurança e eficácia do produto.
Em nota, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alertou que o peeling de fenol é um “procedimento estético que demanda extrema cautela, considerando sua natureza invasiva e agressiva” e afirmou que esse método é indicado apenas em casos de envelhecimento facial severo, com rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.
A SBD também explicou que o procedimento apresenta riscos e um tempo de recuperação longo, exigindo o afastamento das atividades habituais por um tempo prolongado.
Nesta sexta-feira (1º), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia se coloca em consulta pública a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil.
Desde 2009, resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape.
Com a publicação da pauta da reunião, na última quarta-feira (22), a Anvisa informou ter recebido diversos pedidos de manifestação oral e de acesso às dependências da agência por representantes do setor regulado, de entidades civis e pela população em geral para acompanhar a deliberação.
Estão previstas ainda manifestações públicas em frente à sede da Anvisa, em Brasília, por entidades interessadas na matéria. “A diretoria colegiada decidiu que a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do setor regulado, de entidades civis e da população em geral, com o objetivo de resguardar a normalidade da sua realização.”
O debate será transmitido por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube. Interessados podem enviar manifestações orais para conhecimento dos diretores conforme instruções disponíveis. O material será publicado no site da agência e reproduzidos durante a reunião.
No ano passado, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desse tipo de produto, como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.
O documento configura uma espécie de etapa de diagnóstico e estudo, com informações e dados sobre os prováveis efeitos de uma regulação, servindo para verificar impacto, propor cenários para atuação e subsidiar a tomada de decisão. O relatório, portanto, consolida todas as evidências coletadas pela equipe técnica da Anvisa.
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.
“A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.”
Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.
De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”
“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB.
“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).”
Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.
Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.
Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.
O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.
O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).
O Hospital de Emergência do Agreste (HEA), em Arapiraca, celebra um importante marco na promoção da segurança do paciente. Após um rigoroso processo de avaliação conduzido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a unidade hospitalar recebeu a classificação de "alta conformidade" na Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente.
A Anvisa, reconhecida por seu rigor na regulamentação da saúde, analisou 21 critérios relacionados às melhores práticas de segurança do paciente. O trabalho foi realizado em parceria com a Coordenação Estadual do Núcleo de Segurança do Paciente e a Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH).
"Esta conquista representa um compromisso firme do Hospital de Emergência do Agreste na promoção de uma cultura de segurança, gestão de riscos eficaz, melhoria contínua da qualidade e aplicação de boas práticas no atendimento aos pacientes. Priorizamos uma assistência segura e de qualidade, combinando protocolos, conhecimentos e tecnologias", afirma a diretora-geral do HEA, Bárbara Albuquerque.
Para o secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, a certificação do HEA como unidade hospitalar de alta conformidade na avaliação de práticas de segurança do paciente é uma conquista a ser celebrada pela Rede de Saúde Estadual. "Este é um momento de comemoração para todos nós que fazemos a Sesau [Secretaria de Estado da Saúde] e de ressaltar o trabalho qualificado e humanizado que os profissionais do Hospital de Emergência do Agreste desenvolvem", ressaltou o gestor da saúde estadual.
Segurança do Paciente
O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do HEA, estabelecido em outubro de 2016, em conformidade com as diretrizes da Portaria 529/2013 e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36/2013, desempenha um papel importante. Com uma abordagem multidisciplinar, o NSP reúne profissionais de diversas áreas para promover a troca de experiências e conhecimentos na busca constante por práticas mais seguras.
O NSP trabalha com a aplicação e monitoramento diário das práticas de segurança do paciente, conforme destaca a coordenadora do serviço, Gleidmar Bezerra, ao enfatizar o papel fundamental do núcleo na qualificação do cuidado, no envolvimento de profissionais, pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente. "Capacitar os pacientes para participarem ativamente em seu próprio cuidado é uma parte essencial desta abordagem", pontuou.
Educação em Saúde
O NSP promove ações educativas que orientam os pacientes sobre práticas de segurança, como mudanças de posição para evitar lesões por pressão, prevenção de quedas, higienização das mãos e verificação de identificação antes de procedimentos médicos, entre outras. A prevenção de eventos adversos, incidentes que resultam em danos à saúde, também é uma prioridade do serviço.
Identificar e prevenir esses incidentes é um esforço constante, com base nas legislações vigentes, como a Portaria 529/2013 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 36/2013 e 51/2014 da ANVISA. Essas ações incluem a melhoria contínua dos processos de cuidado, a disseminação da cultura de segurança, a gestão de riscos e a implementação de boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Além disso, o HEA também implementa Protocolos de Prevenção de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), visando garantir a segurança abrangente dos pacientes. "Existe um compromisso coletivo de todos os servidores do Hospital de Emergência do Agreste em fornecer assistência de qualidade e segura aos pacientes. A ênfase na capacitação dos pacientes e seus familiares demonstra o compromisso com a melhoria contínua da qualidade e segurança do atendimento. Os profissionais estão alinhados com as metas de segurança do paciente e isso é fundamental para um cuidado mais seguro e eficaz", garantiu Gleidmar Bezerra.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que medicamentos genéricos não podem ser intercambiáveis com similares e nem mesmo entre si. Da mesma forma, os similares também não são intercambiáveis entre si. De acordo com a agência, existem diversos remédios desses tipos no mercado, o que impossibilita a realização de testes de intercambialidade de um com o outro em todos os casos.
“Eles não fizeram essa demonstração experimental”, disse a Anvisa ao portal R7. Esse tipo de estudo seria feito apenas com os medicamentos de referência. Assim, se o tratamento de alguma enfermidade é iniciado com um medicamento genérico, é recomendável que se permaneça com o mesmo tipo de remédio, sem variar com similares.
Apesar disso, a Anvisa também fala, em seu site, que alguns similares já passaram por testes laboratoriais que comprovaram a sua equivalência com os medicamentos de referência e podem ser intercambiáveis. Para conferir a lista, atualizada pela última vez em 2020, clique aqui.
Consequências da intercambialidade indevida
Realizando uma intercambialidade indevida entre tipos de medicamentos, o paciente pode ter resultados terapêuticos diferentes dos esperados durante o tratamento. Um exemplo a ser citado é o de pessoas que possuem hipotireoidismo e precisam fazer reposições hormonais. De acordo com o diretor do Departamento de Diabetes Mellitus, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), Rodrigo de Oliveira, a dosagem do hormônio da tireoide é em micrograma e não em miligrama, e a troca de um genérico para outro acabaria trazendo diferenças significativas.
Entenda as diferenças
De acordo com a Lei 9.787/1999, um medicamento de referência é um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país.
Os genéricos são aqueles semelhantes aos de referência e que pretendem ser intercambiáveis com eles.
Por fim, medicamentos similares são aqueles que possuem os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, a mesma forma farmacêutica, a mesma via de administração, posologia, etc, do medicamento de referência. Neste último caso, a diferença se daria apenas em características acidentais, como tamanho, forma, prazo de validade, embalagem, entre outros.