Na última sexta-feira (5), o sargento Roger Dias (29), da Polícia Militar (PM), foi alvejado com dois tiros na cabeça e um na perna, durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, em Belo Horizonte (MG). Ele estava no Hospital João XXIII e teve morte cerebral confirmada no último domingo (7). Ainda ontem, a Associação de Magistrados Mineiros (Amagis) disse que o ocorrido “reflete a sociedade em que atualmente vivemos” e que a violência urbana é “fruto da desigualdade social”.
O autor dos disparos, Welbert de Souza Fagundes (25), tem 18 passagens pela polícia e recebeu o alvará de soltura da Justiça no final de 2023, para o Natal, mas não retornou para a prisão. Junto a Welbert estava Geovanni Faria de Carvalho (33), que tem 15 passagens pela polícia e havia sido solto, por decisão judicial, em setembro do ano passado.
No último domingo (7), ambos os indivíduos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, durante a audiência de custódia.
Inicialmente, o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, solidarizou-se com a família do sargento e, em seguida, buscou esclarecer o que chamou de “comentários dissociados da realidade” que estavam sendo feitos sobre a soltura dos acusados. Abaixo, confira o posicionamento na íntegra.
“A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem se solidarizar com todos os Policiais Militares e com a família do Sargento Dias face a descomunal agressão que sofreu de um preso em saída temporária quando no exercício da sua função.
Esclarece face a comentários dissociados da realidade o seguinte: a) o acusado estava no regime semiaberto; b) o acusado tinha direito a sair diariamente para o trabalho desde novembro de 2023; c) não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário, sendo que a acusação de furto noticiada resultou na perda do livramento condicional em meados do ano passado, porém o Ministério Público não deu inicio à ação penal resultando no relaxamento da prisão provisória. Todas as decisões mencionadas foram proferidas de modo técnico, conforme farto entendimento do TJMG e do STJ.
Esclarece, ainda, que a Lei autoriza as saídas temporárias, até cinco vezes por ano, por até sete dias cada uma, e o calendário do sentenciado foi apresentado pela direção do presídio.
O Juiz de Execução Penal não julga novamente o que levou à condenação dos sentenciados, ele acompanha o cumprimento da reprimenda buscando a reinserção do indivíduo conforme as penas já estabelecidas.
É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso Sargento Dias ao Juízo que concedeu benefício previsto na Lei. Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas.
Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2024
Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis”
Na última sexta-feira, equipes do 13° Batalhão de Polícia Militar (BPM) receberam a informação de que um Fiat Uno cinza com dois indivíduos armados estava transitando no bairro Aarão Reis. Após identificar o carro, os militares iniciaram uma perseguição aos suspeitos na Av. Risoleta Neves.
Em dado momento, o motorista do Uno perdeu o controle e bateu em um poste. Ele e o outro homem que ocupava o carro saíram e continuaram a fugir. Na ocasião, o sargento Dias se aproximou de Welbert, que efetuou disparos de arma de fogo à queima-roupa.
Segundo a major Layla Brunella, da PM, o autor do crime fez menção de se entregar, mas sacou uma arma e atirou.
Depois de ser atingido, Dias foi levado para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Venda Nova, mas precisou ser transferido para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde teve morte cerebral.