Na última sexta-feira (24), a Justiça de São Paulo manteve a decisão que permite que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni, cumpra o restante de sua pena em regime aberto. Isso ocorreu após o Ministério Público (MP) interpor um recurso de agravo de execução, solicitando um novo exame criminológico e um teste de Rorschach, bem como um novo cálculo de pena.
A defesa de Nardoni alega que ele já cumpriu o tempo necessário em regime semiaberto e que a progressão de pena é um direito do condenado. Ainda segundo a defesa, o criminoso teria feito um exame criminológico antes da decisão da Justiça de deixá-lo cumprir o restante da pena fora do presídio, em abril. Alexandre foi solto no dia 6 de maio.
“Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, disse a defesa de Nardoni em um trecho do documento.
A responsável por manter Nardoni em regime aberto foi a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais.
Nesta segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concedeu um regime aberto para Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni (5). Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o alvará de soltura foi cumprido por volta das 17h20 de hoje. O criminoso cumpriu mais da metade da pena em regime fechado.
A decisão, dada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da comarca de São José dos Campos (SP), vai contra o parecer do Ministério Público (MP) de São Paulo, para quem o preso não preenche os requisitos subjetivos para a progressão de pena. De acordo com Sobrinho, o condenado manteve boa conduta carcerária, possui uma situação processual definida, cumpriu mais da metade da pena e quando usufruiu das saídas temporárias, retornou normalmente ao presídio.
“E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice (empecilho) à progressão devido à gravidade do delito”, disse o juiz.
Apesar de estar em regime aberto, o criminoso deve cumprir algumas condições impostas pelo TJ. Entre elas está o comparecimento trimestral à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades; a obtenção de uma ocupação lícita em um prazo de 90 dias; a permanência em sua residência durante o repouso, entre às 20h e às 6h; não mudar da Comarca sem autorização da Justiça; não mudar de residência sem comunicar à Justiça; não frequentar bares, casas de jogos e outros locais considerados incompatíveis com o regime aberto.