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Nesta terça-feira (28), foi publicada a lei 14.737/2023, que diz que as mulheres possuem o direito a um acompanhante maior de idade durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A lei ainda determina que, em casos de sedação em que a mulher não apontar um acompanhante, a instituição responsável deve fazê-lo.
As pacientes poderão levar uma companhia sem a necessidade de aviso prévio e devem ser avisadas sobre esse direito nas consultas que antecedem procedimentos com sedação, mesmo que seja através de avisos fixados nas dependências das unidades de saúde. Nos procedimentos em que deverá ser sedada, a mulher pode renunciar ao direito, mas precisará assinar um termo com o mínimo de 24h de antecedência.
Em casos onde houver restrições de acompanhantes, por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), um profissional da saúde deve acompanhar a mulher.
Segundo a Agência Brasil, o referido direito só poderá ser sobreposto em casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida da paciente. Isso acontecerá quando a mulher chegar à unidade de saúde desacompanhada.