


As eleições municipais de 2024 serão realizadas dia 6 de outubro, em primeiro turno, e dia 27, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Alagoas, a disputa eleitoral promete ser intensa em diversas cidades, notadamente por vagas nas Câmaras de Vereadores. São candidatos dos mais diversos setores da sociedade, inclusive da agricultura.
O Portal Rádio Sampaio conversou com o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG-AL), Givaldo Teles, sobre o assunto. De acordo com Teles, o movimento sindical deve apresentar de 27 a 30 candidatos este ano, entre vereadores, prefeito e vice-prefeito.
A maioria busca uma vaga na Câmara Municipal de sua cidade de origem. No Sertão de Alagoas, o movimento sindical tem pré-candidato a prefeito na cidade de Canapi, onde Madson Paulino (PT) entra na disputa pelo executivo.
Prazos
Para os dirigentes sindicais que pretendem disputar as eleições municipais de 2024, precisam se licenciar ou desincompatibilizar até 6 de junho. Caso isto não ocorra, o candidato ou candidata fica inelegível.

A Câmara Municipal de Maceió aprovou o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 500/2023, que aumenta de 25 para 27 o número de vereadores da capital. A aprovação aconteceu em sessão realizada na terça-feira (04). O Legislativo analisou a matéria em segunda votação, após cumprir o interstício de 10 dias, necessário entre as duas discussões de propostas desta natureza.
Foi necessária uma sessão extraordinária para a conclusão da análise do projeto. O pedido para inserção na ordem do dia foi feito pelo vereador Chico Filho (MDB), na qualidade de líder do governo na Casa e relator do texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR).
A medida passa a valer na próxima legislatura, que se inicia em fevereiro de 2025. Nas eleições municipais do ano que vem, o número de vereadores eleitos já será 27 e não mais 25.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira argumentaram que a fixação em 27 no número de vereadores observou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000, a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), como, também, o aumento da receita municipal e do duodécimo do Legislativo.
