


Militares do 10º BPM registraram mais uma ocorrência de porte de arma branca em Palmeira dos Índios, fato registrado no início da noite de domingo (17).
De acordo com o relatório de ocorrências, durante o patrulhamento realizado no centro da cidade, as guarnições do Tático Urbano e do Tático Rural, juntamente com o supervisor, visualizaram um individuo que - ao perceber a aproximação dos militares - se desfez de um objeto que portava.
Diante da situação, foi feita a abordagem e realizada uma busca pessoal no individuo, que portava uma faca. Questionado sobre a finalidade de portar uma arma branca em via pública, o abordado não apresentou justificativa idônea ou necessidade profissional que legitimasse a conduta.
Com isso, ele foi conduzido até o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Palmeira dos Índios, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal de porte de arma branca.
O Artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP - Decreto-Lei 3.688/1941) tipifica como contravenção penal trazer consigo arma fora de casa ou de suas dependências sem licença da autoridade. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou que a regra continua plenamente aplicável e constitucional para armas brancas (como facas ou canivetes).