Presidente do TSE reforça importância da atualização do e-Título antes do pleito

Por: Rádio Sampaio com TSE
 / Publicado em 10/09/2024

Reprodução TSE

 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, incentivou eleitoras e eleitores a atualizarem o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, caso não tenham feito o procedimento ainda. “Que, nesse período que falta para o 1º turno das eleições [6 de outubro], as eleitoras e os eleitores adotem as providências que são necessárias para terem tranquilidade e facilidade no dia da votação”, reforçou.

​A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Como atualizar?

Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o seu app estará com a versão mais recente disponível. A última atualização do app, no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.

Basta o e-Título para votar?

Para votar, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto. Para que você possa se identificar somente pelo app, o seu perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões; justificar a ausência no pleito; acessar e emitir guias para o pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; inscrever-se como mesário voluntário, entre outros, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório.

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