Cartão terá uma logomarca exclusiva MEI e um QR Code que redireciona ao Portal do Empreendedor | Marcelo Camargo/Agência Brasil

governo federal vai realizar, na segunda-feira (16), o lançamento do chamado Cartão MEI, um produto exclusivo para os microempreendedores individuais (MEIs) que servirá como cartão de crédito e débito. Segundo o Planalto, ele terá vantagens como anuidade zero, plataformas de engajamento e capacitação.

O governo diz ainda que a iniciativa "fortalece e apoia o segmento dos MEIs". "Ajuda a promover a formalização, facilita operações comerciais e contribui para a sustentabilidade dos pequenos negócios".

O cartão terá uma logomarca exclusiva MEI e um QR Code que redireciona ao Portal do Empreendedor, canal oficial para formalizações e cobranças para o microempreendedor individual. O Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, vão participar do evento de lançamento na segunda, que ocorrerá a partir das 16h30, em Brasília.

De acordo com o governo, em breve, "outros bancos poderão aderir à iniciativa de fortalecimento, reconhecimento e apoio aos microempreendedores individuais". Informações sobre como obter o cartão serão divulgadas na segunda.

 

 

Créditos: Divulgação/Governo Federal

Em vigor desde o dia 2, as novas regras obrigam MEIs a inserir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão das Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O código permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um MEI.

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora possui novos códigos que podem ser usados pelos MEIs de acordo com a operação. O código identifica a natureza da circulação de mercadorias e da prestação de serviços.

A mudança inclui novos códigos criados para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4. Veja a seguir quais são os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4:

 

1.202: Devolução de venda de mercadoria

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904: Retorno de remessa (interestadual)

5.102: Venda de mercadoria adquirida

5.202: Devolução de compra para comercialização

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Equipe que participou da reunião no Campus Arapiraca- ASCOM/UFAL

Em busca de resolver o problema enfrentado pelas unidades educacionais dos campi do interior, a Universidade Federal Alagoas (UFAL) está em planejamento para credenciar Microempreendedores Individuais (MEIs)- para prestar serviços de manutenção. Essa ação tem à frente a Coordenadoria de Administração, Suprimentos e Serviços (Cass), da Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst).

De acordo com o coordenador da Cass, Edson Lima, esse planejamento tem a parceria do Sebrae-AL e busca agilizar os serviços de pequenos reparos nos prédios das unidades educacionais dos campi Arapiraca, Palmeira dos Índios, Viçosa, Penedo e Santana do Ipanema.

O que se pretende, também, segundo Lima, é contratar esses profissionais em cada um desses municípios. “Além de agilizar os serviços, a contratação de microempreendedores individuais também vai reduzir custos da Universidade.

Previsto na Lei

O credenciamento de MEI é um procedimento auxiliar, previsto na Lei de Licitações. “Nós definimos os critérios, os valores que vamos pagar e a forma de medição, de execução do serviço. Então, os microempreendedores individuais que se enquadrarem nas nossas especificações e definições ficam credenciados e vão sendo contratados num sistema de rodízio”, explicou o coordenador da Cass.

E completa: “Esse rodízio é interessante porque vamos definir um limite de contratação para cada um e teremos uma lista de credenciados para cada tipo de serviço. Conforme a necessidade da unidade educacional, o profissional vai sendo chamado para prestar o serviço”.

 

MEI vai pagar novo valor de contribuição mensal em 2024 — Foto: Jornal Nacional/Reprodução

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024. Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o SEBRAE.

A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.

Outras situações

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.

Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:

Municipal: R$ 174,44

Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44

Produtos perigosos: R$ 175,44

Mudanças: R$ 175,44

 Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2024:

Adesão ou regularização do Simples Nacional;

Declaração anual;

Emissão de notas fiscais.

E OS ENDIVIDADOS? - 

Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.

Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Declaração anual - 31 de maio

Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

Emissão de notas fiscais

Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda precisam ser guardadas por 5 anos.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

A medida foi uma determinação federal para padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Nota fiscal | Imagem: divulgação

Titulares de CNPJ inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem emitir notas fiscais seguindo o padrão nacional. A norma já está valendo, e deve ser seguida por todos os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas (PJ). O sistema para cadastro está disponível no portal do Contribuinte, aqui.

Segundo o governo federal, o modelo único para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vai ajudar a reduzir a burocracia. O Sebrae, que orienta os empreendedores no processo de adaptação, garante que isso vai reduzir custos e aumentar a eficácia para as micro e pequenas empresas.

Ao fazer o primeiro acesso ao Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o microempreendedor terá três opções para login: com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal); certificado digital e conta gov.br.

Ao acessar o sistema, será preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para poder emitir as notas fiscais. Ainda no primeiro acesso será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e número de telefone cadastrados junto à prefeitura do município.

Após a realização do cadastro já será possível emitir a nota fiscal no sistema nacional. Basta acessar e escolher uma opção entre "Emissão Completa" e "Emissão Simplificada". Em cada caso há informações e dados específicos que devem ser informados. O preenchimento da descrição de serviço e de seu valor são obrigatórios.

Após esse processo, a nota poderá ser emitida. Antes de clicar no botão para emissão, é fundamental revisar todas as informações preenchidas.

O Sebrae preparou um e-book com um passo a passo para tirar as dúvidas dos microempreendedores individuais. O telefone 0800 570 0800 e o e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br estão disponíveis para esclarecimentos adicionais.

Contato

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