STF nega primeiros pedidos de revisão criminal de condenados no 8 de janeiro

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 31/10/2025

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os primeiros pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

Até agora, o Supremo já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que recebeu, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e destruídas.

Os outros oito pedidos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou decisão do ministro relator.

A revisão criminal é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso.

A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. O objetivo do instrumento é corrigir erros judiciários e precisa apresentar novos elementos de provas que possam comprovar a inocência como:

  • comprovar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo;
  • comprovar que a sentença que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos.

Ministros negam pedidos

A decisão mais recente entre os três casos negados pelo STF sobre as revisões foi do ministro Dias Toffoli. Ele rejeitou pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão e que conseguiu reduzir a pena para 12 anos nos embargos de declaração – recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença.

A defesa alegou que a condenação pela Primeira Turma violou a legislação, a jurisprudência do Supremo e as provas do processo.

Toffoli considerou que os advogados tentaram apenas reexaminar as decisões de recebimento da denúncia e de condenação. Os advogados ainda podem recorrer.

"Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, na qual viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal", escreveu o ministro.

Antes de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de Miguel Fernando Ritter condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo plenário do Supremo. A defesa argumentou que o fato dele ter sido julgado pelo Supremo sem ter foro na Corte representou a violação da lei, alegando “erro judiciário de direito".

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o Supremo fixou competência para os casos do 8 de janeiro não só no processo de Ritter, como em todas as ações penais que tratam dos ataques.

"A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República. A competência, no processo penal, é fixada por razões de ordem pública. Logo, não pode ter tratamento idêntico ao de um foro de eleição estabelecido em contrato privado", escreveu a ministra.

O terceiro pedido foi rejeitado por Flávio Dino. O ministro negou pedido de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenado a 14 anos de prisão também pelo plenário do Supremo.

Os advogados alegaram que sentença "se deu de forma contrária à lei e ainda, contrária a provas dos autos" e que a conduta pela qual foi condenada "está devidamente comprovada não ter sido praticada por ela”.

Dino entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para ser admitido e não apresentou elementos relevantes para revisão da sentença.

"Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos", disse.

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