
Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Passados nove meses dos atos golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.
Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte para as manhãs de quarta (13) e quinta-feira (14).
Estão na pauta do tribunal quatro ações penais, que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.
Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, que identificou indícios dos seguintes crimes:
Nas denúncias, a PGR pede ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.
As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.
As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles.
Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes.
Além disso, pleiteiam que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.
