Sesau lista medidas de controle da Covid-19 que devem ser adotadas nas campanhas eleitorais em AL

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 09/10/2020

Sesau lista medidas de controle da Covid-19 que devem ser adotadas nas campanhas eleitorais em AL

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) informou nesta quinta-feira (8) que elaborou um ofício com medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante a campanha para as eleições municipais com o objetivo de controlar a pandemia da Covid-19.

O documento foi enviado à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MP-AL) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para subsidiar a fiscalização da aplicação das regras.

Confira as recomendações sanitárias para as eleições municipais

  • Sobre ocupação de locais públicos e/ou privados sugere-se observar a capacidade de lotação para a realização de reuniões/eventos de forma a garantir o distanciamento ao menos 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

  • Redução do fluxo de pessoas nos comitês, respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio), caso não seja possível o distanciamento, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e o atendimento ao público;

  • Aferição da temperatura corporal, que deve ser em torno de 36,5º a 37º C, na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, bem como uso obrigatório de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis por todos os participantes;

  • Um ou mais pontos para a lavagem das mãos (pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que possibilitem a abertura sem o uso das mãos) nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês. Não sendo possível, sugere-se disponibilizar solução alcoólica a 70% (setenta por cento);

  • Pano de chão umedecido ou tapete sanitizante com solução de água sanitária (hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%) na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês para a higienização dos sapatos;

  • Ventilação natural nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, caso seja necessário à utilização de ar condicionado realizar a limpeza dos filtros periodicamente;

  • Manter a higienização periódica (antes e depois) de superfícies e áreas de uso comum nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês;

  • Manter nos comitês e/ou caminhadas alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens e etc), alertas sonoros ou audiovisuais (carro de som, rádio, TV, etc), além de outras formas de comunicação (ex: redes sociais) que informe sobre: Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higiene correta das mãos e etiqueta da tosse.

  • Evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos dos comitês. Caso seja necessário, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% e envolvê-los em papel filme. Deve ainda realizar higienização frequente das superfícies expostas e de uso comum: corrimãos, maçanetas, torneiras, interruptores, mobiliários, elevadores, etc;

  • Utilizar microfones preferencialmente com pedestais e fazer a devida higienização antes e depois do seu uso. Caso seja possível, recomenda-se o uso de mais de um microfone para reduzir o risco de contaminação;

  • No caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês não utilizar bebedouros, dar preferência aos botijões de água mineral, utilizando copos descartáveis;

  • No tocante aos banheiros dos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, recomenda-se que estes devem ser sempre providos com: álcool gel 70%, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que permita a abertura sem o contato das mãos e os mesmos devem ser higienizados com frequência;

  • Evitar a distribuição de material impresso e investir em propagandas digitais feitas por aplicativos, redes sociais e etc. Caso ocorra a entrega de material impresso, recomenda-se uso de luvas e a modalidade drive-thru (pegar sem sair do carro);

  • Recomenda-se que as capacitações das pessoas que atuarão nas atividades eleitorais sejam incluídas as orientações para evitar o contágio pela Covid-19;

  • Recomenda-se que os bandeiraços ocorram com distância de pelo menos 100 metros entre os grupos partidários e com no máximo 10 pessoas respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio);

  • Por fim, salienta que, caso seja identificada pessoas com suspeita ou sintomas de Covid-19 nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês requisitar o imediato afastamento para cumprimento da quarentena por 14 dias e o devido tratamento médico.

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