
Delegado Leonam (União Brasil)- Foto: Assessoria/ALE
O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas discutiu, em segundo turno, o projeto de lei ordinária nº 53/2023, que dispõe sobre a isenção da taxa para emissão de segunda via do documento de identificação pessoal de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.
A matéria, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), concede o benefício àquelas pessoas inscritas no CadÚnico e só poderá ser concedido por no máximo duas vezes a um mesmo portador. Além disso, a falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarretará sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
De acordo com o parlamentar, a propositura do projeto teve como base o alto índice de furtos e roubos no Estado, bem como o crescente número de pessoas hipossuficientes, e visa buscar soluções que tenham como objetivo proporcionar cidadania e igualdade de oportunidades a essa parcela da população alagoana vítima da criminalidade e da desigualdade social.
“Dessa forma buscamos propiciar a possibilidade da emissão gratuita da segunda via do documento de identidade àqueles cuja renda esteja comprometida e estão escritos no CadÚnico ou que por furto ou roubo tiveram seu documento subtraído”, destacou, no bojo do projeto, o deputado Leonam.
