
Guilherme Derrite | Foto: Gabriel Silva/Ato Press/Estadão Conteúdo
A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), contou com um recuo por parte do relator, que retirou propostas para alterar a Lei Antiterrorismo e para alterar as atribuições da PF (Polícia Federal). Os dois pontos foram motivo de divergência dentro da Câmara dos Deputados e alvo de críticas do governo federal.
Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação. Veja abaixo:
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.
O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:
A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:
Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.
O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.
O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.
Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.
O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com
Pelo texto, poderão ser monitorados (audiovisual e gravação) encontros realizados em parlatórios prisionais – espaço reservado onde o preso pode se encontrar com advogados, oficiais de justiça ou outros profissionais – ou de modo virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, e os seus visitantes.
O monitoramento poderá ocorrer apenas mediante autorização judicial.
Conversas com advogados só poderão ser monitoradas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob controle de juízo distinto.
A proposta ainda cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de identificar, registrar e manter base de dados unificada sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, bem como suas ramificações estruturais, operacionais e financeiras.
A ferramenta terá diretrizes e protocolos determinados pelo Sistema Brasileira de Inteligência e pelo Susp (Sistema Único de Segurança Pública).
O projeto propõe alterar a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível quem for inserido no Banco de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.
A proposta ainda prevê o sequestro, o arresto, o bloqueio ou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores, inclusive ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais, mantidos no país ou no exterior em nome do investigado, acusado ou interpostas pessoas.
Será permitido o bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros e a cooperação com entidades, como BC (Banco Central), Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados);
Em caso de facções usarem empresas para o crime organizado, o juiz poderá, mediante requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia:
