
Plenário da Câmara dos Deputados — Foto Adriano Machado/Reuters
Hoje (13), a Câmara dos Deputados deve votar dois projetos de lei que irão realizar mudanças no sistema eleitoral brasileiro para as eleições municipais de 2024. O relatório da minirreforma eleitoral foi elaborado pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA). Para que entrem em vigor no próximo ano, as regras precisam ser aprovadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro.
Confira algumas das mudanças a seguir.
- Os apoiadores de um candidato poderão contribuir com as campanhas através do Pix. Com isso, os dados devem ser enviados do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer os repasses. Os candidatos também poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para a contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.
- A compra de voto seria punida apenas com uma multa, com o candidato não tendo o mandato cassado.
- O prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato continuará sendo de oito anos, mas contará apenas após o término do mandato. Hoje, o deputado fica inelegível pelo restante do mandato e por mais oito anos.
- Pretende-se tornar lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas impostas aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.
- O registro de candidatura deverá ser feito até o dia 26 de julho do ano eleitoral e não mais até o dia 15 de agosto.
- A Justiça poderá julgar o registro do candidato até cinco dias antes do 1° turno. Hoje, o prazo é de 20 dias antes.
- A escolha dos candidatos deve ocorrer entre os dias 5 e 20 de julho do ano da eleição. Anteriormente, prazo era de 20 de julho até 5 de agosto.
- Não haverá exigência de tamanho de propagandas eleitorais em carros. A propaganda conjunta também deve ser regulada.