
Foto: Adriano Machado/Reuters
Na última sexta-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida provisória (MP) que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mais cedo, noticiamos que Rodrigo Pacheco viu “estranheza” na medida.
O MP é uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa é de que as alterações ajudem a encorpar o caixa da União em 2024, para que se atinja a meta de déficit fiscal zero nas contas públicas.
A proposta estabelece que apenas o valor dos incentivos fiscais usados para investimentos é que poderá ser abatido do cálculo dos tributos. Salários e demais despesas de custeio não estariam inclusas.
“Esta legislação exclui benefícios que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos. A nova abordagem, portanto, busca equilibrar a necessidade de estímulo econômico com a responsabilidade e a sustentabilidade fiscal”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.
Conceder benefícios de ICMS é comum nos governos estaduais e do Distrito Federal. Reduzindo o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair empresas daquele setor para permanecerem em seu território.
