
Foto: Gianluigi Guercia/Pool via REUTERS
No último sábado (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou parcialmente o Projeto de Lei (PL) 3.626/2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, onde o jogador sabe qual a taxa de retorno no momento da aposta. A medida, que versa sobre as “bets”, tributa empresas e apostadores, definindo regras para a exploração do serviço e para determinar a partilha da arrecadação.
Agora, apostas virtuais e físicas estão regulamentadas, assim como eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online. 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será a cobrança fixa sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. 88% do produto da arrecadação, após deduções, serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Do valor total restante, 10% será voltada para a Educação, 13,6% para a Segurança Pública, 36% para o Esporte, 10% para a Seguridade Social, 28% para o Turismo e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais vindos de jogos, na área da Saúde.
Os valores dos prêmios que não forem reclamados terão 50% revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo Federal.
A regulamentação também estabelecerá requisitos para expedição e manutenção da autorização de exploração de bets, para que sejam implementadas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, bem como a integridade das apostas, de modo que não haja manipulação dos resultados ou qualquer outro tipo de fraude.
