
René da Silva Nogueira Júnior foi preso pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes — Foto: Reprodução de vídeo
A Justiça negou, nesta quarta-feira (5), o pedido da defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, empresário que matou o gari Laudemir Fernandes, para anular a confissão do crime. O caso ocorreu em 11 de agosto, na cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais.
Os advogados do empresário alegaram que ele estava sem defensor no momento do depoimento. Na decisão judicial, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, afirmou que não há exigência legal para presença de advogado durante a fase inquisitorial.
Ela ainda disse que Renê estava com dois defensores e que foi informado sobre o direito de permancer em silêncio.
"A defesa não apresentou prova concreta que demonstre coação, constrangimento ou qualquer outro elemento que tenha anulado ou fragilizado o valor confessório extrajudicial," completou Souza.
A defesa de Laudemir tentou também encerrar o processo sob alegação de falta de provas e negativa de autoria.
O pedido foi rejeitado pela juíza, que considerou ter componentes suficientes para continuar com as instruções e análise de elementos.
Além disso, a decisão judicial ainda afastou outras alegações da defesa como nulidade da quebra de sigilo telefônico e telemático, suposta coação para fornecimento de senha do celular, irregularidades no reconhecimento pessoal e alegações de quebra da cadeia de custódia das provas.
Na mesma decisão, a Justiça suspendeu o sigilo do caso de Laudemir Fernandes, gari assassinado pelo empresário Renê da Silva Nogueira Júnior.
De acordo com a juíza, não há mais motivos para para manter o segredo de justiça, que havia sido decretado como forma de evitar o vazamento de informações.
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Agora, somente alguns documentos seguem com proteção legal específica.
As primeiras audiências de instrução, realizadas para testemunhas de acusação e de defesa serem ouvidas, foram marcadas para os dias 25 e 26 de novembro
No primeiro dia, serão ouvidas as testemunhas de acusação. Já no dia 26, será a vez das testemunhas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda destaca que o acusador deve ser ouvido no segundo dia, "se houver tempo".
