INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 21/01/2021

INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Pensão por morte

 

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;

  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;

  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;

  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;

  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;

  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Deixe uma resposta

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram