
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto — Foto Reprodução
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos de processo no qual o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi condenado a 24 anos de prisão por corrupção passiva.
A decisão atende a pedido da defesa do réu e foi publicada nesta terça-feira (9).
O ministro entendeu que o caso deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da operação na 1ª instância, onde o processo tramitou.
Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão de Fachin confirma o que a defesa sustentou desde o início do processo.
"Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente", diz trecho da nota.
Em fevereiro de 2017, o ex-tesoureiro foi condenado pelo então juiz federal e hoje senador Sergio Moro a 10 anos de prisão por corrupção passiva. Quando o caso foi analisado na 2ª instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a pena foi aumentada para 24 anos.
Vaccari foi condenado, conforme as investigações, por ter recebido propina nas eleições de 2010 em contratos de financiamento de sondas do pré-sal. Parte do dinheiro, revelaram as investigações, teria ido para o PT e para marqueteiros na época responsáveis por campanhas eleitorais do partido.
Na decisão publicada nesta terça, Fachin autoriza a manutenção de eventuais medidas cautelares impostas a Vaccari ou ao patrimônio do ex-tesoureiro. Além disso, o ministro determina que caberá à Justiça Eleitoral decidir se considerará as provas colhidas até aqui.
O relator da Lava Jato no Supremo argumenta que a decisão tem como base outras decisões da Corte que entenderam que a "competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos".
Na mesma linha, o ministro destaca trecho de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual “a conduta imputada ao recorrente [Vaccari] deriva da prática de crimes eleitorais ou, ao menos, observa-se a conexão entre suas condutas e crimes eleitorais no contexto dos autos”.
Em outro trecho, Fachin lembra que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-tesoureiro apontou que Vaccari cometeu o crime de corrupção passiva em benefício do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com o advogado do ex-tesoureiro, Vaccari responde aos processos em liberdade.
