O governo Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, considerada polêmica por especialistas, também foi contestada no Congresso Nacional.
O decreto proíbe o cidadão comum de ter "armas portáteis", como fuzis. Mas diz que o Exército ainda vai publicar, em até 60 dias, a lista completa de armas que serão adquiridas ou proibidas.
O novo texto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade, e incluiu o guarda portuário entre as categorias.
PERMITIDO: armas do tipo "de porte", como pistolas, revólveres e garruchas
PROIBIDO: armas do tipo "portáteis", como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo "não portáteis", como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos
Observação: as categorias "arma de porte" (autorizada), "arma portátil" (não autorizada) e "arma não portátil" (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.
Atiradores e caçadores: Não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército (leia mais abaixo)
Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda ("portáteis") para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem "posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial".
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial.
A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:
Integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional;
Munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local;
Munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo;
Caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite, a critério de definição do Comando do Exército;
O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de "arma de fogo de uso permitido", "arma de fogo de uso restrito" e "munição de uso restrito