Uma das etapas importantes no processo das eleições municipais é a convocação dos mesários, que este ano deve ocorrer até o final do mês de agosto. Mas devido a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) registrou uma queda significativa no número de mesários voluntários.
Essa ausência dos mesários no dia das eleições pode ocorrer devido aos riscos de contaminação do novo coronavírus e para evitar que isso ocorra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem fechando parcerias com grandes empresas nacionais visando garantir equipamentos de prevenção e higiene.
Apesar dessa queda, o TRE em Alagoas garante que o processo não pode ser prejudicado já que os cartórios realizam as convocações de pessoas. Quem for convocado e não comparecer estará cometendo crime de responsabilidade, mas, na prática, a penalidade é muito branda: multa de R$ 3,50.
Pela lei, qualquer eleitor pode ser convocado na hora para cumprir a função de mesário se os escalados para a tarefa faltarem no dia da votação. “Aqui (Alagoas) nós fizemos a contratação de álcool em gel e estamos licitando outros materiais para garante a segurança de quem irá trabalhar no dia da eleição”, disse a assessoria do TRE.
Pode ser: Em princípio, todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Não pode ser: Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; Os que pertencem ao serviço eleitoral; Os eleitores menores de 18 anos.
Vantagens
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral ( art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Código Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
- 30 (trinta) horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral.