Japão anuncia que pode isentar brasileiros de visto para entrada no país
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O Japão anunciou que poderá isentar brasileiros da necessidade de visto para a entrada no país, neste sábado (20). Essa isenção valeria para estadias de curta duração. No entanto, o prazo estudado ainda não foi informado.
A possibilidade foi comunicada pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão após o encontro do presidente Lula com o primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida.
"O primeiro-ministro Kishida anunciou que o governo do Japão iniciaria procedimentos para a introdução da isenção de visto de curta duração para portadores de passaporte comum do Brasil", diz o comunicado.
Recentemente o Brasil anunciou que vai voltar a exigir o documento para turistas japoneses a partir de 1º de outubro.
A exigência de visto para japoneses foi retirada em 2019, durante o governo Bolsonaro. No entanto, o Itamaraty resolveu voltar a pedir o documento com base no princípio da reciprocidade, já que brasileiros precisam de visto para ingressar no Japão.
Lula está no Japão para participar da cúpula do G7, em Hiroshima. Foi Kishida quem convidou o presidente brasileiro para fazer parte do encontro.
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O governo japonês também anunciou que discutiu com o Brasil desafios como "clima, alimentação, desenvolvimento e paz e estabilidade em meio a múltiplas crises globais".
Além disso, o Japão prometeu fazer um empréstimo de 30 bilhões de ienes (R$ 1 bilhão) para apoiar a saúde e outros setores do Brasil.
O Ministério das Relações Exteriores do Japão também disse que o país vai trabalhar junto ao Brasil para liderar a reforma do Conselho de Segurança da ONU.
STF retoma votação sobre a descriminalização do uso pessoal de maconha
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A Ministra Rosa Weber pautou, na última quinta-feira (18), o retorno do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A votação do caso pelos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) terá a sua continuidade na próxima quarta-feira (24). O julgamento teve início em 2015. O resultado da discussão deve servir como referência para outras situações semelhantes em todo o país.
O caso envolve um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, a favor de Francisco Benedito de Souza, que foi flagrado com 3g de maconha em sua cela, dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). A Defensoria alega que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, pois ofende a intimidade e a vida privada. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a constitucionalidade do artigo, que prevê penas para quem adquirir, guardar, transportar, levar consigo ou tiver em depósito qualquer tipo de droga sem autorização.
Desde 2015, apenas os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização do porte de maconha. Na próxima quarta-feira, o Ministro Alexandre de Moraes irá votar.
Preso com 20 mil arquivos de pedofilia, homem é solto 24 horas depois
Preso com 20 mil arquivos de pedofilia, homem é solto 24 horas depois
Um comerciante de 45 anos foi preso após a Polícia Civil encontrar mais de 20 mil arquivos de pornografia infantil na casa dele, na zona leste da capital paulista, na manhã da quinta-feira (18). Ele foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia realizada na manhã da sexta-feira (19).
Edson Shigueyoshi Murata afirmou aos policiais da 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia que começou a baixar arquivos de sexo explícito com crianças e adolescentes quando morava no Japão, para onde se mudou com 15 anos de idade. Ele permaneceu no país asiático até 2011, quando retornou para a capital paulista, na qual mantém um comércio de frutas e verduras há 9 anos.
Policiais da 4ª delegacia vinculada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investigaram as movimentações de Murata na internet, constatando que ele armazenava mais de 20 mil arquivos de imagens e vídeos com conteúdo de pedofilia.
Com base nas investigações, a Justiça expediu um mandado de busca e apreensão, cumprido no início da manhã dessa quinta-feira, no bairro Jardim Catarina.
Na casa do comerciante, os policiais encontraram milhares de arquivos de pornografia infantil e prenderam Murata em flagrante. O conteúdo criminoso era mantido no computador do comerciante desde 2017, mostram as investigações. Armazenar arquivos de pedofilia é crime, como previsto pelo Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA).
Murata foi encaminhado ao DHPP, no centro da capital paulista, onde foi indiciado por armazenar material contendo cenas de sexo explícito com crianças e adolescentes.
o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, para permanecer em liberdade, o comerciante terá de cumprir medidas cautelares, como comparecer mensalmente ao fórum, a fim de justificar suas atividades, manter seu endereço atualizado, além de estar proibido de se ausentar da capital paulista por mais de oito dias, sem prévia comunicação à Justiça.
Ele pagou uma fiança equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320) e foi solto.
Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima
Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.
Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.
Mudança de voto
Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.
O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).
Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.
Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.
Artigo do advogado Adeilson Bezerra sobre a cassação do Deltan Dallagnol e a extinção da figura do suplente
Foto: Assessoria
Vocês sabem que o Deltan Dallagnol perdeu o mandato por decisão unânime do TSE (Tribuna Superior Eleitoral). Não quero entrar, neste momento, no mérito. Porém, o que mais chamou a minha atenção foi o fato da discussão ‘de quem assumiria a sua vaga’; se ficaria com o partido dele o (PODEMOS) ou seria redistribuída.
De início, registro que o TSE manteve o cômputo dos votos em favor do PODEMOS numa certa incoerência, pois a essência da Lei da Ficha Limpa diz o seguinte: quem for condenado pela Lei da Ficha Limpa, os votos deverão ser anulados.
Dessa forma, a questão foi para o TRE/PR que refez uma retotalização, e essa vaga não foi para o suplente do PODEMOS e sim redistribuída para o PL.
A questão aqui posta está no fato interpretativo que evidentemente será dirimida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, a Lei 14.211 de 2021, que alterou o código eleitoral e a lei das eleições para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo sistema das maiores médias nas eleições proporcionais estabeleceu duas questões. Por isso, peço a atenção de quem milita nessa atividade partidária.
O artigo 108 dessa lei diz o seguinte:
"Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Já o artigo seguinte estabelece outro critério com a seguinte redação:
Art. 109 § 2º - Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.
Antes da análise, registro que o quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa na Câmara ou Assembleia. Os votos válidos são aqueles para um candidato ou uma legenda, excluindo-se os brancos e nulos.
Se faz necessário separar os dois momentos aos quais se refere a lei: no primeiro aduz ao fato de que só participam da distribuição de vagas o candidato que obtiver 20% (vinte por cento) desse quociente.
O art.108 indica para o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral.
No caso concreto do Dallagnol, seu primeiro suplente, não pode assumir porque não alcançou cerca de 20 mil votos mínimos exigidos. Ele obteve apenas 11,9 mil votos. E é aqui que se reside toda a discussão jurídica.
Uma coisa é participar da primeira rodada tendo 20% dos votos. Entretanto, a lei não previu em caso de morte ou de cassação de candidato eleito como ficaria a questão da suplência. Há uma clara dúvida, pois quem tem menos de 10% dos votos não é considerado eleito, mas, inclusive recebe o diploma de suplente. Entenderam?
É neste fato que o PODEMOS sustentará a sua tese que não havia essa previsão da cassação, portanto o primeiro suplente deveria assumir mesmo sem ter atingido a votação mínima exigida.
Uma certeza absoluta: é que Deltan em qualquer circunstância perdeu o mandato, não tem jeito! Entretanto, essa vaga vai ser amplamente disputada em função da aparente inconsistência entre o artigo 108 e 109 da lei 14.211. Além de fatos supervenientes não previstos em lei.
Então, para você que é candidato, se prepare na sua cidade e no seu estado a ter 20% no mínimo do coeficiente, porque participará da primeira chamada. Para você participar dessa segunda chamada (nos impedimentos ou vacância do cargo do titular) você tem que ter pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral, caso contrário pela decisão posta, nem de suplente pode ser considerado.
A CÂMARA FEDERAL VAI REVERTER ESSA DECISÃO?
Quanto a este fato é só proselitismo político. Transcrevo dois incisos do art. 55 da Constituição Federal (CF) que sepulta essa expectativa:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
Então, essa questão da Câmara, através da sua corregedoria analisar a decisão da Justiça Eleitoral é uma possibilidade formal em cumprimento ao Ato da Mesa nº 37 de 31/03/2009, que regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de representações relacionadas ao decoro parlamentar e de processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.
E isto será feito, como já afirmou o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira. O que dará sobrevida ao discurso de vitimização do Guri Deltan, que possui apenas 43 anos e em 2031 estará elegível.
Portanto, este fato já está consumado, até porque quem assumirá o lugar dele é um apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, o pastor Itamar Paim (PL), maior bancada da câmara.
Ele é defensor “da vida e da família”, como se descreve nas redes sociais. Esse já jurou perante a Bíblia e ao presidente do PL Valdemar Costa Neto fidelidade eterna, entenderam?
Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios
Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira (19).
Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.
As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou.
Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.
Atividade econômica cresce 2,41% no primeiro trimestre, informa BC
Atividade econômica cresce 2,41% no primeiro trimestre, informa BC
A atividade econômica brasileira apresentou crescimento no primeiro trimestre deste ano, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (19) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) teve alta de 2,41% de janeiro a março em relação ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2022), de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período).
Em comparação ao trimestre de janeiro a março de 2022, alta foi de 3,87% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).
Em março de 2023, o IBC-Br teve queda de 0,15%, atingindo 147,09 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 5,46% (também sem ajuste para o período). Desde agosto do ano passado, o IBC-Br vinha caindo, com interrupção da retração em dezembro, quando houve alta, seguida de estabilidade em janeiro, alta em fevereiro e, agora, nova queda.
No acumulado em 12 meses, o indicador ficou positivo em 3,31%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,75% ao ano, o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia. Ainda assim, o resultado do IBC-Br do trimestre aponta uma recuperação da atividade.
O indicador oficial da economia brasileira, entretanto, é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com resultado trimestral, o valor do primeiro trimestre de 2023 será divulgado em 1º de junho. O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país.
Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.
Polícia de Arapiraca prende foragido da Justiça de São Paulo
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Um homem foi preso, na tarde da última quinta-feira (18), no bairro Cacimbas, em Arapiraca, após pular muros de residências, na tentativa de fugir da polícia. Na ocasião, uma guarnição da Polícia Militar (PM) fazia uma ronda na região quando avistou o sujeito e realizou a abordagem, momento em que ele empreendeu fuga. O homem era foragido da Justiça de São Paulo.
Depois de ser alcançado e detido, a polícia verificou que o suspeito não portava nenhum material ilícito, mas uma verificação de sua identidade junto à Polícia Civil revelou que ele possuía um mandado de prisão, expedido pelo Poder Judiciário de São Paulo.
O indivíduo foi levado até a Central de Polícia de Arapiraca.
Suspeito de homicídio que vinha mantendo relações com menina de 13 anos é preso pela Polícia Civil
Suspeito de homicídio que vinha mantendo relações com menina de 13 anos é preso pela Polícia Civil
Na última quinta-feira (18), a Polícia Civil (PC) cumpriu um mandado judicial e prendeu um sergipano de 25 anos, acusado de matar o jovem Almir Pinto (20), em 2016, na cidade alagoana de Feliz Deserto, durante uma seresta. Segundo informações divulgadas pela PC, havia uma suposta rivalidade amorosa entre o suspeito e a vítima. O agressor foi encontrado com uma menina de 13 anos, com quem vinha mantendo uma relação conjugal.
A menor de idade encontrada com o suspeito é de Sergipe e estava desaparecida. De acordo com a Polícia Civil, o relacionamento dos dois foi iniciado na cidade sergipana de Brejo Grande.
Após capturado, o indivíduo foi levado ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Penedo, onde também foi autuado por estupro de vulnerável. A adolescente foi levada a um abrigo institucional, por meio do Conselho Tutelar, pois não quis voltar para sua residência, alegando que sofria abusos sexuais por parte de um parente.
O relato será enviado à Delegacia de Brejo Grande, onde os policiais da região devem dar continuidade às investigações.
Jojo Todynho celebra primeiro estágio em Direito: ‘Outro patamar’
Jojo Todynho celebra primeiro estágio em Direito: ‘Outro patamar’
Jojo Todynho usou as redes sociais para celebrar seu primeiro estágio em Direito. A cantora está no primeiro semestre da faculdade e não escondeu a felicidade pela conquista em conversa com seus seguidores.
Ela detalhou sobre a preparação para começar atuar em seu novo trabalho e destacou a importância em estagiar com uma grande juíza do Rio de Janeiro.
“Vou ter que correr lá no Village Mall e comprar aquele look de milhões, porque pasmem: eu vou estagiar com uma das melhores juízas, Tula Mello. Que isso? Estou em outro patamar”, disse a funkeira, em uma transmissão pelo Instagram.
Ela também revelou quais serão os próximos passos após terminar a faculdade de Direito.
“Futura advogada e delegada chefe da Delegacia de Atendimento à Mulher. Esse é o meu objetivo”. A cantora disse que o nome de seu futuro escritório: “Um tiro de Justiça”.
No entanto, foi corrigida por uma profissional ao lado, que informou Jojo que não é permitido nome fantasia em escritório.