Com nova regra, juros do rotativo do cartão não poderão ultrapassar dívida original a partir de hoje; entenda

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 03/01/2024

Com nova regra, dívida de quem atrasa fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do débito original — Foto: Rupixen.com/Unsplash/Reprodução

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Com a mudança, as novas dívidas ficam assim: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. A modalidade é considerada emergencial e não exige garantia, o que faz as taxas dispararem.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

O que é o rotativo?

Rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento .

Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6 %  ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

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