​Desembargador determina redução de 30% em mensalidade de escolas de Maceió

Por: Rádio Sampaio com NN1
 / Publicado em 14/05/2020

Desembargador Klever Rêgo Loureiro concedeu antecipação de tutela em ação do MP. Fotos: Caio Loureiro/TJ-AL.

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou a redução em 30% das mensalidades de escolas particulares de Maceió.

O desembargador ressaltou a complexidade e a imprevisibilidade da situação causada pelo novo coronavírus.

“Estamos presenciando uma das maiores pandemias mundiais, verdadeiro desastre que, além de matar quase três mil centenas de pessoas, e infectar outras quatro milhões, está causando uma crise econômica a nível global” disse o desembargador Klever Rêgo Loureiro.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13/05), vale para 148 instituições de ensino pré-escolar, fundamental e médio, indicadas pelo Ministério Público de Alagoas em Ação Civil Pública.

A decisão ocorreu em forma de antecipação de tutela, no âmbito de um agravo de instrumento, após o pedido ser negado em primeiro grau. O desembargador determina que o desconto deve permanecer “até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais”.

A manutenção das aulas de forma virtual devem manter o “padrão de qualidade do ensino previsto na LDB (Lei de Diretrizes Básicas) e na CF/88 (Constituição Federal de 1988), para que tais aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida”.

Se não quiserem manter as aulas e dar os descontos, as escolas podem, de acordo com a decisão, optar por permitir a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano ou semestre letivo.

Outro ponto da decisão define que as instituições ficam impedidas de promover a inscrição dos nomes dos pais, responsáveis ou alunos, nos cadastros de proteção de crédito, “em razão de inadimplências geradas a partir do mês de março e até o fim da suspensão das atividades”. Devem ainda se abster de “promover a criação de embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos”.

As escolas também estão obrigadas a garantir “a rematrícula no semestre subsequente dos alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de março do corrente ano”.

Para o desembargador Klever Loureiro, ficou demonstrado que o impacto da pandemia sobre os pais é mais forte do que sobre as escolas, causando desequilíbrio no contrato firmado antes de estabelecidas essas circunstâncias.

“A forçosa permanência em tempo integral dos alunos em casa, assim como dos demais entes familiares, deram causa ao largo aumento das despesas domésticas. Fato esse que desastrosamente veio acompanhado pelo impedimento laboral de muitos dos chefes de família, também por consequência da paralisação comercial”, diz a decisão.

A escola que descumprir a ordem judicial ficará sujeita a multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

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