A Vigilância Sanitária Municipal em Parceria com o Ministério Público Estadual atendeu nesta quarta-feira (26), uma denúncia de abater clandestino e criação de suínos em zona urbana.

As equipes verificaram as condições de higiene de acordo com as normas sanitárias vigentes, porém contrariando a lei e o bom senso, alguns infratores insistiram em comercializar carne e abater clandestinamente, em locais improvisados e absolutamente inadequados, do ponto de vista legal, sanitário e tecnológico para o abate, manuseio, beneficiamento e acondicionamento de carnes destinadas ao consumo humano.
Lembrando que a comercialização de carne e abater clandestino é Crime esta previsto na Lei n.º 8.137/90 artigo 7 inciso II, III e IX. (Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.) e na Lei Municipal 1402/97 artigos 134 e 120 e na Lei Federal 6437/77 artigo 2 inciso IV.
ATENÇÃO:
A sujeira e a falta de cuidado com a carne produzida acabam sendo a regra, e a ausência da inspeção técnica do produto o torna perigoso a saúde do consumidor, tendo em vista a possibilidade de transmissão de diversas zoonoses que são comuns aos animais, a exemplo da tuberculose, brucelose, botulismo, cisticercose e raiva, dentre muitas outras. Não bastassem as precárias condições de produção do referido alimento, o seu transporte inadequado e a sua exposição inadequada agrava ainda mais a sua má qualidade e o torna ainda mais perigoso ao consumo.
Frisa-se que a Vigilância Sanitária Municipal juntamente com o Ministério Público Estadual vem realizando campanhas educativas para conscientizar os comerciantes e a população acerca dos malefícios de alimentos sem qualidade.
ALERTA A POPULAÇÃO:
Compre apenas CARNE e SIMILARES de estabelecimentos que passem CREDIBILIDADE.
Em casos de denúncias basta apenas ligar para: 0800 082 5299 ou 3421-3166 (Grátis e Sigiloso).



Enfº Márcio Pinheiro com Redação
1 Comentário para "Vigilância Sanitária interdita abatedor clandestino em Palmeira dos Índios"
ONDE VENDIA A MELHOR TRIPA DE PORCO DA CIDADE, QUE COISA TRISTE.